UM PASSO À FRENTE E DOIS ATRÁS: REFLEXÕES SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA PRÁXIS NO CURSO DE PEDAGOGIA
Resumo
Neste artigo discuto a formação do pedagogo situando-a no âmbito da política educacional defendendo que ela seja realizada pautada numa epistemologia da práxis. Considero que os documentos normativos que subsidiam essa formação, as Resoluções CNE/CP nº 1/2006 e CNE/CP nº 2/2015, encontram-se vinculadas às perspectivas críticas da educação e contribuem para elaboração de projetos pedagógicos que viabilizam a práxis como um projeto a ser alcançado. Esse projeto formativo é afetado pela publicação da Resolução CNE/CP nº 2/2019 ao conceber a formação docente pautada nas competências com implicações significativas para a Pedagogia. A discussão é ancorada na política de formação docente, no conceito de práxis e na ideia de uma formação docente crítico-emancipatória. Os dados empíricos foram extraídos de pesquisa realizada junto a estudantes do curso de Pedagogia da Universidade Estadual do Piauí em que se analisou a constituição da práxis enquanto princípio epistemológico formativo.
Autorizo a revista FORMAÇÃO em MOVIMENTO a publicar o artigo que ora submeto, de minha autoria/responsabilidade, caso seja aceito para publicação online.
Declaro, ainda, que esta contribuição é original, que não está sendo submetida a outro periódico nacional ou internacional, em parte ou em sua totalidade, para publicação.
Declaro também que estou ciente que não farei juz a nenhuma remuneração financeira devido a publicação e citações em outros artigos, desde que citada a fonte.
Assino a presente declaração como expressão da verdade.