A DINÂMICA FORMATIVA DE PROFISSIONAIS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA NA UFRPE À LUZ DA RESOLUÇÃO Nº 2/15: DESAFIOS E PERSPECTIVAS
Resumo
O artigo objetiva socializar parte dos esforços empreendidos no seio da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) para que as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a formação inicial e continuada dos profissionais do magistério propostas pela Resolução nº 2/2015, sejam efetivadas, ainda que num contexto sociopolítico mais amplo, complexo e cambiante, marcado por acirrada disputa política por projetos diferentes de sociedade e de formação dos profissionais do magistério. Os esforços empreendidos para adequar os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Licenciatura no prazo estipulado pela Resolução evidencia a adesão às Diretrizes propostas, a despeito da identificação de muitos desafios a serem enfrentados em função da sua implementação. Um primeiro desafio apontava para o lugar político e sua legitimidade para efetivar discussões de âmbito geral e para encaminhar deliberações sobre os processos formativos. Muitos outros desafios se apresentavam a cada estudo das DCNs, porém sem a pretensão de esgotar a riqueza do processo, o texto que segue destacará o desafio de implementar a Prática como Componente Curricular (PCC), a dimensão pedagógica dos cursos de licenciatura e o importante papel da Base Curricular Comum que, ao dispor sobre o que a formação deve contemplar, ampliou a organicidade entre os projetos formativos dos diversos cursos e se revelou como eixo articulador de um consenso em torno do projeto formativo, o que garantiu a crença e a adesão ao proposto pelas DCNs.
Autorizo a revista FORMAÇÃO em MOVIMENTO a publicar o artigo que ora submeto, de minha autoria/responsabilidade, caso seja aceito para publicação online.
Declaro, ainda, que esta contribuição é original, que não está sendo submetida a outro periódico nacional ou internacional, em parte ou em sua totalidade, para publicação.
Declaro também que estou ciente que não farei juz a nenhuma remuneração financeira devido a publicação e citações em outros artigos, desde que citada a fonte.
Assino a presente declaração como expressão da verdade.