TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO COMO SUJEITOS POLÍTICOS
O SINTUFRJ e a construção da cidadania
Resumo
O objetivo é explicar por que o GT-Carreira do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (SINTUFRJ) aprovou, em 2016, as propostas de ampliação dos padrões de vencimentos, aumento do percentual de especialização, adequação do reconhecimento de saberes e competências aos princípios do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) e discussão sobre a temática de técnico substituto condicionada ao conhecimento do dimensionamento real de toda a força de trabalho na universidade. Com base na perspectiva crítica de Milton Santos e de Maria da Conceição Tavares, o argumento central aponta que a aprovação das propostas de aprimoramento da carreira pelo GT está relacionada à mobilização sindical para a correção de falhas originais do PCCTAE e de problemas posteriores que conduziram à precarização do trabalho dos TAEs na UFRJ e nas outras universidades federais, oriundos da dinâmica excludente da globalização.
Referências
BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Disponível em
BRASIL. Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006. Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Sítio Oficial do Palácio do Planalto, Brasília, DF. Disponível em
BRASIL. Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006. Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Sítio Oficial do Palácio do Planalto, Brasília, DF. Disponível em
BRASIL. Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Sítio Oficial do Palácio do Planalto, Brasília, DF. Disponível em
BRASIL. Lei nº 452, de 05 de julho de 1937. Organiza a Universidade do Brasil. Sítio Oficial do Palácio do Planalto, Brasília, DF. Disponível em
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Sítio Oficial do Palácio do Planalto, Brasília, DF. Disponível em
BRASIL. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Sítio Oficial da Câmara dos Deputados, Brasília, DF. Disponível em
BRASIL. Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005. Institui o Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC; cria cargos de provimento efetivo; altera dispositivos das Leis nos 10.862, de 20 de abril de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.094, de 13 de janeiro de 2005, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, e 11.091, de 12 de janeiro de 2005; revoga dispositivos da Lei no 10.862, de 20 de abril de 2004; e dá outras providências. Sítio Oficial do Palácio do Planalto, Brasília, DF. Disponível em
BRASIL. Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008. Dispõe sobre a reestruturação do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei no 11.233, de 22 de dezembro de 2005, do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, da Carreira de Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal, de que trata a Lei no 10.682, de 28 de maio de 2003, do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Carreira de Perito Federal Agrário, de que trata a Lei no 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006, da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, de que trata a Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e a Lei no 10.883, de 16 de junho de 2004, dos Cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, Agente de Atividades Agropecuárias, Técnico de Laboratório e Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que tratam respectivamente as Leis nos 11.090, de 7 de janeiro de 2005, e 11.344, de 8 de setembro de 2006, dos Empregos Públicos de Agentes de Combate às Endemias, de que trata a Lei no 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998, do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei no 11.095, de 13 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde - GDASUS, do Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas - PCCHFA, do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e do Plano de Carreira do Ensino Básico Federal; fixa o escalonamento vertical e os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas; altera a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei no 10.484, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, a Lei no 11.507, de 20 de julho de 2007; institui sistemática para avaliação de desempenho dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; revoga dispositivos da Lei no 8.445, de 20 de julho de 1992, a Lei no 9.678, de 3 de julho de 1998, dispositivo da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992, a Tabela II do Anexo I da Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, a Lei no 11.359, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências. Sítio Oficial do Palácio do Planalto, Brasília, DF. Disponível em
BRASIL. Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987; sobre o Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008; sobre a contratação de professores substitutos, visitantes e estrangeiros, de que trata a Lei no 8.745 de 9 de dezembro de 1993; sobre a remuneração das Carreiras e Planos Especiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, de que trata a Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006; altera remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação; altera as Leis nos 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 11.784, de 22 de setembro de 2008, 11.091, de 12 de janeiro de 2005, 11.892, de 29 de dezembro de 2008, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 12.702, de 7 de agosto de 2012, e 8.168, de 16 de janeiro de 1991; revoga o art. 4o da Lei no 12.677, de 25 de junho de 2012; e dá outras providências. Sítio Oficial do Palácio do Planalto, Brasília, DF. Disponível em
BRASIL. Portaria nº 2.519, de 15 de julho de 2005. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 18 jul. 2005. Seção 1, p.15-16.
BRASIL. Projeto de Lei nº 4.302, de 1998. Dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de trabalho temporário e na empresa de prestação de serviços a terceiros, e dá outras providências. Sítio Oficial da Câmara dos Deputados, Brasília, DF. Disponível em
BRASIL. Projeto de Lei da Câmara nº 30, de 2015. Dispõe sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho deles decorrentes. Sítio Oficial do Senado Federal, Brasília, DF. Disponível em
BRASIL. Projeto de Lei do Senado nº 87, de 2010. Dispõe sobre a contratação de serviços de terceiros e dá outras providências. Sítio Oficial do Senado Federal, Brasília, DF. Disponível em
BRASIL. Projeto de Lei do Senado nº 327/2014. Disciplina o exercício do direito de greve dos servidores públicos, previsto no inciso VII do art. 37 da Constituição Federal. Sítio Oficial do Senado Federal, Brasília, DF. Disponível em
BRASIL. Projeto de Lei do Senado nº 710/2011. Disciplina o exercício do direito de greve dos servidores públicos, previsto no inciso VII do art. 37 da Constituição Federal. Sítio Oficial do Senado Federal, Brasília, DF. Disponível em
BRASIL. Proposta de Emenda à Constituição nº 139/2015. Revoga o § 19 do art. 40 da Constituição e o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003. Sítio Oficial da Câmara dos Deputados, Brasília, DF. Disponível em
CHAUÍ, Marilena de Souza. Rousseau (vida e obra). São Paulo: Nova Cultural, Coleção Os Pensadores, 1999.
CHAUÍ, Marilena de Souza. Ventos do Progresso: a universidade administrada. In: PRADO JÚNIOR et al. Descaminhos da Educação Pós-68. São Paulo: Brasiliense, 1980.
COMISSÃO DE TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO. Congresso. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 8.294, de 2014. Brasília, DF. Disponível em
FASUBRA. Cartilha sobre a Lei nº 11.091, Publicada em Janeiro de 2005. Brasília: Gráfica e Editora Qualitá, 2013.
HELD, David; MCGREW, Anthony. Prós e contras da globalização. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2000.
MORGAN, Gareth. Imagens da Organização. São Paulo: Atlas, 1996.
OLIVEIRA, Francisco. A Face do Horror. Departamento de Sociologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – Universidade de São Paulo. São Paulo, 1999. Digitado.
RAGIN, Charles. Constructing social research: the unity and diversity of method. Thousand Oaks: Pine Forge Press, 1994. p.81-153.
SANTOS, Milton. Por uma Outra Globalização: do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record, 2000.
SINTUFRJ. Jornal do SINTUFRJ. Ano XXIV, n. 1152, 14 - 20 mar. 2016a.
SINTUFRJ. Jornal do SINTUFRJ. Ano XXIV, n. 1153, 22 - 27 mar. 2016b.
SINTUFRJ. Jornal do SINTUFRJ. Ano XXIV, n. 1156, 19 abr. - 1 maio. 2016c.
SÜSSEKIND, Arnaldo Lopes. Convenções da OIT e Outros Tratados. 3. ed. São Paulo: LTr, 2007.
TAVARES, Maria da Conceição. Prefácio. In: SANTOS, Milton. Por uma Outra Globalização: do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record, 2000, p.2-3.
VIEIRA, Fernando de Oliveira. (Des)qualificados na Universidade: a condição dos servidores técnico-administrativos. Seropédica: Imprensa Universitária da UFRRJ, 2000.
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